08/06/2021 17:00 Há 3 anos

MPT não vê assédio em caso envolvendo diretora da Funsaud e vigilante do UPA



Da Redação

O Ministério Público do Trabalho indeferiu a instauração de um inquérito para investigar um suposto caso de assédio moral envolvendo a diretora técnica da Funsaud, Angela Marin, e um vigilante da UPA de Dourados. Uma denúncia anônima foi feita pedindo uma apuração para o ocorrido. Para o promotor que analisou o caso, não houve assédio na conduta da diretora.

 

Famosa por ser linha dura, no dia do caso relatado ao MPT, segundo consta no documento do órgão, Angela Marin estava tentando resolver a falta de médico no plantão da UPA. Como a notícia havia se espalhado, a imprensa estava na unidade em busca de informações. Além da falta de médico e da pressão por informações, haviam pacientes exaltados em busca de atendimento.

 

Ainda de acordo com o documento, a diretora cobrou de forma ríspida que o vigilante retornasse para a sua função na portaria da unidade para ajudar na organização do fluxo. Orientação negada pelo funcionário, que disse ser submetido a uma chefia específica e não a diretora. Angela Marin mais uma vez pediu que ele retornasse a recepção e disse que ligaria para chefia imediata se fosse preciso. 

 

Fato que aconteceu na frente dos vereadores Lia Nogueira e Fábio Luis, e também do procurador-geral do Município, Paulo César Nunes da Silva. O vigia teria dito para as autoridades que havia sido vítima, momento em que, mais uma vez, foi orientado pela diretora a retornar ao trabalho. 

 

O que diz o Procurador do Trabalho? 

 

Para o procurador Celso Henrique Rodrigues Fortes a situação, mesmo que desagradável, não se tratou de assédio moral. “Ressalte-se que a expressão ‘Assédio Moral’ tem sido utilizada de maneira generalizada, tanto para descrever situações coincidentes com um processo contínuo e sistemático de hostilidades, quanto para nominar qualquer fato ‘desagradável’ no trabalho”, escreveu ele na fundamentação da decisão. 

 

O procurador ainda ressalta que as reiteradas ordens para que o vigilante voltasse ao trabalho não podem ser entendidas como penalidade. “Tal determinação não pode ser entendida como uma penalidade uma vez que não resta comprovada a existência de prejuízo direto ou indireto causado funcionário, tampouco pode ser caracterizado como um ato vexatório ou de perseguição”.

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