11/07/2023 19:08 Há 11 meses

Justiça do Trabalho condena empresa por morte de trabalhador prensado por queda de vergalhões de aço



A mãe do jovem trabalhador que morreu com apenas 26 deverá receber indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia

Em julgamento ocorrido no último dia 04 de julho, foi dada Sentença pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande em ação trabalhista de indenização por morte dotrabalhador R.A.A. em acidente de trabalho (RT 0025090-44.2022.5.24.0002), em ação que havia sido proposta pela mãe do trabalhador acidentado E.C.G.A, na qual a empregadora A.P. foi condenada a pagar indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia.

  

Justiça do Trabalho condena empresa por morte de trabalhador prensado por queda de vergalhões de açoNesta fotomontagem, o Dr. Rafael Medeiros participando da audiência “on line” de instrução do processo de indenização vencido pela mãe do trabalhador falecido no acidente de trabalho.

 

Entenda o caso.

Conforme destacado naquele julgamento, em 8.4.2022, o trabalhador “foi esfacelado por vergalhões em queda livre de aproximadamente 12 metros de altura, que caíram sobre o mesmo trabalhador durante o momento em que executava suas tarefas”. Na ocasião o trabalhador chegou a ser resgatado pelos colegas e levado à Santa Casa de Campo Grande, mas logo veio a falecer em razão dos graves ferimentos que sofreu no acidente de trabalho.

 

Justiça do Trabalho condena empresa por morte de trabalhador prensado por queda de vergalhões de açoNesta foto o trabalhador falecido no acidente de trabalho com sua mãe e seu irmão.

Desde então a mãe do trabalhador contratou Advogados para propor uma ação de indenização pela morte de seu filho, tendo chegado agora ao fim da primeira fase do processo com a sentença 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

Para o advogado representante da família da vítima, Dr. Rafael Medeiros, do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS, “entendemos que há matéria para recurso, vamos tentar que seja reconhecido o conglomerado empresarial formado pelo grupo trabalhista que está no processo, e não só a empregadora do jovem falecido, e também para aumento das indenizações material e moral, muito embora nada seja capaz de confortar a dor de uma mãe pela perda de um filho tão jovem”.

Após a sentença de condenação, é aberto o prazo para recurso das partes, tendo os Advogados da família informado à essa reportagem que irão recorrer.

Não obtivemos êxito no contato com as empresas que foram processadas até o fechamento desta reportagem, mas o espaço está aberto.

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