01/03/2024 17:48 Há 2 meses

18 meses de angústia: família aguarda justiça pela morte de trabalhador na empresa do filho do Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes



Foto: a viúva do trabalhador falecido, Dona Maria Odete Ribeiro de Almeida, ao lado de seu Advogado Dr. Rafael Medeiros, do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS

As empresas do grupo econômico em que morreu o trabalhador tem se valido de defesas para prolongar o processo, deixando a viúva sem qualquer compensação financeira concedida pela morte do seu esposo.

 

O trabalhador W.R.S., homem trabalhador e dedicado morreu com apenas 50 anos de idade, em um trágico acidente de trabalho no dia 15 de agosto de 2022, quando foi esmagado contra a parede da sala em que se encontrava pela força de um caminhão-pipa descontrolado, resultando em sua morte imediata.


O processo está em tramitação na 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (0000766- 87.2022.5.23.0108) e na última terça-feira, 27/02/24 foi realizada audiência de instrução, porém novamente as empresas do grupo econômico sequer ofereceram uma proposta de acordo para compensar a morte do trabalhador.

Além da empresa Bimetal em que estava registrado o trabalhador falecido, as empresas Mineração LTDA e Polimix Concreto LTDA também são partes no processo de indenização. Notavelmente, esta última tem como sócio proprietário o filho do Governador, Sr. Luiz Antônio Mendes. De acordo com as alegações no processo, todas as empresas são responsáveis pela indenização da morte do trabalhador, dado seu envolvimento direto e por fazerem parte do mesmo grupo empresarial.


Chama atenção uma série de eventos incomuns que marcaram o andamento processual.

Antes mesmo da audiência de instrução, ocorreu um adiamento súbito, e as empresas pediram para realizar uma perícia no caminhão do acidente, porém quando o perito chegou na sede da mesma, foi informado que não poderia ser realizado o ato porque o
caminhão velho teria sido “furtado” daquele local.


Durante a mesma audiência de instrução a própria testemunha da empresa admitiu que W.R.S., estava no local do acidente sob ordem do seu supervisor, em benefício da empresa para entregar um telefone para consertar o maquinário e faleceu sem nenhuma chance de defesa, colocando por terra a defesa que as empresas vinham fazendo no
processo de que o trabalhador não estaria a serviço no momento do acidente.

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