30/03/2022 19:08 Há 2 anos

Tribunal de Justiça derruba liminar e mantém reajuste do prefeito, vice e outros servidores



Da redação

 

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a decisão tomada na segunda-feira (28) pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, José Domingues Filho, e manteve o pagamento dos salários reajustados de prefeito, vice, secretariado municipal e outros servidores municipais, que por consequência da mudança do teto remuneratório do prefeito, passaram a ter nova composição salarial. É o caso de várias categorias, como médicos, enfermeiros, auditores, professores e guardas municipais.

 


A decisão foi tomada pela relatora do processo, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, nesta quarta-feira (30), um dia após o Município recorrer da suspensão dos repasses desses valores.
A desembargadora relata o fato dos salários congelados de outros setores do funcionalismo público que não podem exceder o teto remuneratório, baseado no subsídio do prefeito. Em Dourados, o valor estava congelado desde 2004, portanto há 18 anos.

 


Antes da lei aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado, o subsídio do chefe do Executivo era de R$ 13.804,56. Pela Lei, qualquer outro servidor fica impedido de ganhar mais que o prefeito. Com a Lei aprovada pelo Legislativo, vários servidores também tiveram a recomposição de suas remunerações.

 


“A par das presentes premissas, considerando as excepcionalidades do caso concreto, e a realidade socioeconômica enfrentada, entende-se, prima facie, pela presença de risco de dano de difícil reparação, consistente não apenas na negativa de vigência da norma municipal, mas também na manutenção da limitação remuneratória dos servidores públicos municipais, cujos subsídios encontram-se sem alteração desde 2004, - e dependem, para sua modificação, da alteração do subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal”, diz trecho da decisão.


A desembargadora ainda relata que a manutenção da presente situação “vai de encontro com a garantia constitucional da dignidade humana, comprometendo não apenas os subsídios defasados destes servidores, mas também o bem estar e o mínimo existencial dos mesmos”.

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