17/05/2020 21:37 Há 4 anos

MP flagra aglomeração de bares e restaurantes e pede fiscalização rígida



Da redação
  1. Preocupados com a notícia de aglomeração de pessoas em lojas de conveniências situadas no centro de Dourados após o horário do toque de recolher municipal (das 22h às 5h), mesmo diante do Decreto nº 2.511/2020 que determinou uma série de medidas de prevenção do contágio em estabelecimentos comerciais, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município que adotasse medidas mais rígidas de fiscalização nesses ambientes comerciais.

Em Recomendação conjunta, os Promotores de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol consideraram a necessidade de acompanhamento de fiscais de posturas para multar e/ou interditar estabelecimentos que descumpram as normas de controle de contágio pelo coronavírus, nos termos dos decretos expedidos.

O MPMS recomendou ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos de Dourados, entre outras medidas, que efetivasse plantão permanente de fiscalização de posturas municipais para atuar na inspeção dos estabelecimentos comerciais, com ênfase em horários noturnos e nos finais de semana, a fim de impedir a aglomeração de pessoas nos arredores de estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, fazendo cumprir os artigos 8º e 9º do Decreto nº 2.511/2020; e de evitar o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, padarias e similares após as 22h, os quais apenas poderão funcionar no sistema de delivery.

Os Promotores recomendaram ainda ao Secretário Municipal que, por meio dos fiscais de posturas plantonistas, promovesse a interdição e cassação dos alvarás de localização e funcionamento dos empreendimentos que descumprissem as normas de segurança e controle de saúde pública, além da aplicação de multa de até 600 (seiscentos) UFERMS em caso de reincidência.

Quanta à Guarda Municipal, o MPMS recomendou que em conjunto com os fiscais de posturas, intensifique a fiscalização em estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, restaurantes e similares, promovendo o apoio necessário para cassação dos Alvarás e interdição dos estabelecimentos, com fundamento no artigo 11 do DECRETO 2.511/2020, artigo 5º do DECRETO 2.523/2020

Cabe destacar que o Município de Dourados adotou o toque de recolher após as 22h, proibindo a circulação de pessoas, o que justifica o encerramento das atividades de atendimento presencial ao público em qualquer estabelecimento comercial, que apenas poderá funcionar no sistema de delivery.

Dourados agora 

 

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