19/09/2020 10:19 Há 4 anos

Eleições 2020: Qual é o próximo ato jurídico após as convenções?



Colunista: advogado Paulo Rogério da Mota

O advogado Paulo Rogério da Mota fala para o Jornal Alô Dourados qual o procedimento para o registro das candidaturas dos nomes escolhidos para as eleições 2020.

Após realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos a disputarem o pleito, segue para o próximo ato jurídico eleitoral, que é o registro das candidaturas dos nomes escolhidos na convenção perante a justiça Eleitoral.
Cabe a justiça Eleitoral da o status jurídico de candidato aos cidadãos escolhidos na convenção partidária, após análise de toda documentação apresentada pelo candidato junto ao pedido de candidatura.

Os artigos 94 , § 1º inciso I, do Código Eleitoral e o artigo 11, § 1º da lei 9.504/97 falam quais documentos devem ser juntados ao pedido de Registro de Candidatura.

A documentação obrigatória para o registro no CANDex (sistema do TSE):

• Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, nº do Título de Eleitor);

• Relação atual (2020) de bens, preenchida no Sistema CANDex; (anexar declaração de imposto de renda ou declaração redigida pelo candidato contendo bens com valores de mercado);

• Fotografia recente do candidato(a), inclusive a de vice-prefeito(a), com as dimensões: 161 x 225 pixels (tamanho passaporte), sem moldura, profundidade de cor: 24bpp, preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme, frontal (busto), com trajes adequados para uma fotografia oficial, permitido acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos (chapéu, mascara, enfeites, etc);

• Prova de alfabetização (diploma), em caso de não possuir o documento é possível fazer uma declaração de próprio punho na presença de servidor no cartório eleitoral;

• Prova de desincompatibilização, quando for servidor(a) público(a) e ou dirigente sindical, apresentando o oficio protocolado quando era pre-candidato(a);

• Propostas defendidas se for candidato(a) a prefeito(a).

Já as certidões eleitorais são os documentos mais importantes do registro da candidatura, com validade de 30 dias.
O prazo para registro de candidatura nas eleições 2020 termina no dia 26 de setembro de 2020 às 19 horas.
A partir do dia 27 de setembro de 2020 os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral.

Veja também

Olá, deixe seu comentário para Eleições 2020: Qual é o próximo ato jurídico após as convenções?