04/09/2020 12:45 Há 4 anos

Advogados Eleitoralista Paulo Mota e Eduardo Marques orientam partidos políticos e pré candidatos para convenções 2020



Da redação

Cuidados na Realização de Convenções Partidárias – Eleições 2020

 

Estamos nos aproximando das eleições municipais 2020 que vão escolher os novos Prefeitos e Vereadores de todos os Municípios do País. A data da eleição foi prorrogada para o dia 15 de novembro e com isso outros atos tiveram seus prazos modificados, a exemplo das convenções partidárias.

As convenções partidárias são fundamentais para o processo democrático, e o prazo para sua realização será do dia 31 de agosto a 15 de setembro. Nesse período os partidos devem praticar inúmeras condutas.

Os principais atos prévios à convenções precisam observar são: a) definição do órgão responsável; b) composição com as devidas anotações atualizadas; c) elaboração e publicação do edital de convocação, com data, hora, acesso, se a convecção será virtual ou física, sendo presencial será necessário fixar o local de sua realização. d) Documentação partidária.

Se for necessária a utilização de prédio público o partido deverá realizar um requerimento prévio para sua utilização e vistoria juntamente com o administrador do local. Se houverem pedidos no mesmo dia valerá a ordem de protocolo. Os danos ao prédio são de responsabilidade do requerente.

Em tempos de Covid, e em caso de convenção presencial, é indispensável a observância das normas sanitárias. Em caso de convenções virtuais o edital de convocação deverá apresentar qual a plataforma será utilizada. As regras foram detalhadas pelo TSE.

É importante destacar que o edital e a ata devem observar estritamente os ditames do estatuto de cada partido. Erros nessa fase poderão ensejar futuras impugnações. Observar regras estatutárias e toda a legislação eleitoral é fator determinante para participar das eleições.

De acordo com recentes decisões do TSE a quota de gênero deve ser rigorosamente atendida, sob pena de cassação de toda a chapa, bem como passível de outras medidas.

Do mesmo modo, a ata deve fixar se o partido fará coligação na majoritária, quem serão os candidatos na proporcional, nome da coligação etc. Tudo conforme o estatuto do partido.

Essas foram algumas dicas, mas nem de perto esgotam o tema. É muito importante que a equipe do partido observe todos os detalhes para que as eleições ocorram de acordo com a legislação eleitoral.

 

Eduardo Marques

Advogado Eleitoral.

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