06/07/2020 11:01 Há 4 anos

Advogados eleitorais Paulo Rogério Mota e Eduardo Marques falam a respeito do CORONAVÍRUS E AS CONDUTAS PROIBIDAS EM ANO ELEITORAL.



Da redação



Em tempos de pandemia, e de prejuízo financeiro causado à população brasileira, sendo assim, isso nos leva a uma reflexão jurídica: Como o Poder Público irá ajudar as pessoas mais carentes e afetadas em razão da COVID-19 com a vedação das práticas assistencialistas e impedimentos em ano eleitoral.


O objetivo da legislação eleitoral é impedir que políticos usem dessas benesses como forma de fortalecer suas futuras campanhas eleitorais, inclusive gerando eventual captação ilícita de votos.


A lei eleitoral prevê uma série de condutas que são proibidas em ano eleitoral, com a finalidade de impedir abusos e proteger a moralidade nos atos da Administração Pública. Da mesma forma, tem por objetivo evitar o desiquilíbrio das eleições, impedindo que determinado candidato tenha vantagem ilícita sobre os outros.


A Lei 9.504/1997 estabelece uma série de vedações em ano eleitoral, como, por exemplo, a proibição de distribuição gratuita de bens, que é justamente a prática do assistencialismo. A referida prática já gerou cassação de mandatos pois busca a lisura em ano eleitoral.
Por outro lado, a população precisa ainda mais de auxílio do Poder Público e devemos encontrar um equilíbrio para sanar essa questão já que a citada lei prevê que em casos de calamidade pública e estado de emergência as vedações ficam afastadas.


Muito embora exista autorização legal para a Administração Pública conceder suporte à população, entende-se que essas condutas devem ser transparentes e sem qualquer intenção de benefício eleitoral.


O Poder Público deve usar de critérios isonômicos, sendo vedado a utilização da máquina pública, pois essa conduta poderá gerar responsabilização em face do gestor público.


Dessa forma, conclui-se que, em situações concretas, os casos precisam ser analisados individualmente para saber verificar se houve ou não abuso, se teve ou não o condão de prejudicar a lisura das eleições, entre outros etc. Esta abordagem teve como finalidade expor uma situação atípica presente neste ano, coincidindo com o ano eleitoral, e propor uma reflexão, buscar um ponto de equilíbrio, sobre a necessidade de assistência a grande parte da população e aos impedimentos legais eleitorais, de maneira que o auxílio não gere benefícios às campanhas eleitorais.

Eduardo Marques
Advogado Eleitoral
Pós-Graduado em Direito Eleitoral pelo IBMEC/SP
contato@eduardomarquesadvogados.com.br

Paulo Rogério Mota
Advogado Eleitoral
Pós Graduado na Universidade Cândido Mendes - RJ.

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