01/10/2019 19:30 Há 5 anos

Advogado esclarece dúvidas sobre asEleições 2020



O advogado Paulo Rogério Mota, especialista em Direito eleitoral, fez uma análise das regras vigentes para as Eleições municipais de 2020

O advogado Paulo Rogério Mota, especialista em Direito eleitoral, fez uma análise das regras vigentes para as Eleições municipais de 2020 e mudanças que entram em vigor a partir da próxima sexta-feira, 4 de outubro.

É uma oportunidade para os eleitores e os pré-candidatos ficarem bem informados sobre o assunto que promete movimentar a Política.

 

Paulo Rogério da Mota

 

Quais as mudanças para as eleições municipais em 2020?

As eleições municipais de 2020 terá algumas alterações, portanto é necessário estar atualizado para adaptar as estratégias políticas e ter um corpo jurídico especializado para as devidas orientações. A minirreforma de2017 alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. O objetivo dessas alterações é assegurar ao processo eleitoral uma disputa igualitária e justa para os concorrentes.

Importante acrescentar que o prazo para as mudanças na legislação poderá ocorrer até dia 04 de outubro de 2019, limite de um ano antes do período eleitoral. Vejamos:

O Diário Oficial da União desta terça-feira (1º) traz a íntegra da lei que altera as regras eleitorais (Projeto de Lei5029/19) para as disputas municipaisde 2020. O Congresso ainda terá apossibilidade de apreciar os 14 vetos feitos pelo presidente, que poderão ser mantidos ou derrubados. A expectativa é que os vetos sejam analisados em sessão do Congresso nesta quarta-feira (2). O prazo final para isso ocorrera tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito

Vejamos algumas alterações para as eleições de 2020:

O fim das coligações proporcionais:

Nas eleições de 2020, não será permitido as coligações partidárias nas candidaturas de vereador e vereadora, desse modo, podendo somente coligação para as eleições majoritárias, ou seja, para prefeitos e prefeitas.Portanto, nessas eleições aconcorrência será em lista distintas,sem alianças. A composição das Câmaras municipais, serão determinadas conforme a votação obtida pela nominata de cada partido nas eleições proporcionais.

O aumento do número de candidatos que cada partido poderá lançar:

Nessas eleições  o número de candidatos que poderão ser lançados é de até 150 % do número de vagas existentes no Parlamento Municipal. Importante mencionar que nos municípios com até 100 mil eleitores e eleitoras poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a preencher.

Redução do tempo de domicilio eleitoral:

Nas eleições anteriores o candidato ou candidata tinha que ter prazo mínimo de um ano de domicilio para concorrer às eleições e com essas mudanças na lei para 2020 esse prazo foi reduzido para 6(seis) meses. Portanto os candidatos devem ter domicilio seis (6) meses antes do pleito eleitoral.

Janela partidária:

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, em 2020 os vereadores e vereadoras terão a possiblidade de trocar de partidos na janela partidária, sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, desde que a alteração de partido seja realizada durante o período de trinta (30) dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para disputar à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

A criação do fundo especial de financiamento de campanha:

Objetivo do Fundo Especial de financiamento de Campanha (FEFC) éfinanciar as campanhas eleitorais doscandidatos. É uma lei  que entrou em vigor nas eleições de 2018 e valerá também nessas eleições de 2020, portanto, é um fundo público destinado especificamente para esse fim.

Pré-campanha eleitoral:

Do mesmo modo, nessas eleições de 2020 as pré-candidaturas poderão se utilizar no período de tempo anterior às convenções partidárias para realizar a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dospré-candidatos, vedado o pedido expresso de voto.

Importante ressaltar que, na pré-campanha é vedado o uso de instrumentos de propaganda que são de utilização vedada no período eleitoral propriamente dito como, por exemplo, outdoors.

No Brasil as pessoas estão insatisfeitas com a política, e não suportando a presença dos políticos e aborrecidos com a economia.  Portanto tudo indica que as eleições em 2020 será praticamente 100 % virtual, por meio das redes sociais, pois, faz com que qualquer situação percorra grandes espaços em poucos segundos. Portanto antes do período eleitoral é recomendado, cuidar da própria imagem, e preservar a imagem do partido, sendo necessário para o sucesso de sua campanha.

Quociente eleitoral individual:

Com essas alterações na lei para 2020, somente serão eleitas as candidaturas registradas por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) doquociente eleitoral. Deste modo, por assim dizer, há um piso que não atingido resultará no nãopreenchimento de condição para assumir uma vaga no parlamento Municipal.

Vaquinha eletrônica:

Continua sendo autorizada a prática da chamada vaquinha eletrônica, permitindo que partidos e pré-candidaturas arrecadem através de empresas previamente cadastradas no TSE recursos os quais, no entanto, serão disponibilizados para utilização somente depois de homologado registro, obtido CNPJ e aberta conta bancária especifica para o pleito eleitoral.

Vale lembrar que, a campanha para arrecadação de recursos através da“vaquinha eletrônica” poderá ter início apenas a partir de 15 de maio de 2020,proibida sua utilização para a prática de pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, dos atos políticos desenvolvidos e dos que se pretende desenvolver.

Quitação eleitoral e situação partidária:

Uma observação importante para os eleitores que almejem se candidatar nas eleições em 2020, é aconselhável que verifiquem junto à Justiça Eleitorala regularidade de sua situação como, por exemplo, se existem multas eleitorais ou se a filiação partidária está de acordo com a lei vigente.

Importante acrescentar que os candidatos devem verificar junto à Justiça Eleitoral ou à agremiação se a mesma tem seu registro e anotação regulares na circunscrição eleitoral, pois somente os partidos com seus órgãos diretivos regularizados poderão participar das eleições.

Estamos próximo das eleições e elas sempre apresentam a possibilidade de se trilhar uma via pacífica e organizada na alternância do poder. Não se escolhem somente os representantes, mas também aqueles a quem cabe dirigir o governo. Nesse caso nem sempre a escolha de um governante pela maioria lhe dá condições de governabilidade, pois o partido que ocupa o poder deve mostrar capacidade para acolher as demandas da sociedade. Sua legitimidade está associada à eficácia no atendimento dessas demandas.

Nesse período eleitoral que se aproxima, é importante que secompreenda que a democracia política só tem sentido como democracia participativa, e as eleições constituem o momento em que se concretiza essa correspondência.

Importante salientar que todos candidatos devem ter uma assessoria jurídica especializada para acompanhar o período eleitoral, sabemos, que na prática partidos têm pessoas experientes e às vezes advogados àdisposição dos candidatos. Contudo, os profissionais contratados pelos partidos precisam alinhar as questões partidárias e colaborar com todos os candidatos, o que muitas vezes dificulta que tais profissionais consigam defender de forma satisfatória os interesses dos candidatos. Por outro lado, o advogado especialista vai calcular para que cada decisão jurídica preparatória e durante a campanha seja tomada a partir do melhor interesse do candidato.

Portanto, conclui-se, desse modo, a importância da assessoria jurídica profissional e especializada no Direito Eleitoral, o que pode ser um diferencial no período eleitoral e auxiliar o candidato na conquista do cargo eletivo desejado.

 

 Paulo Rogerio da Mota (OAB/MS21.969). Bacharel em direito pela UNIGRAN e pós graduando em Direito Eleitoral na Universidade Candido Mendes – RJ. Sócio proprietário no escritório Arosio, Mota & Peixoto Advocacia e Consultoria jurídica. E-mail: paulotassa_mota@hotmail.com

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

https://congressoemfoco.uol.com.br/eleicoes/a-integra-da-lei-que-altera-as-regras-para-as-eleicoes-de-2020/

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Agosto/ano-nao-eleitoral-tribunal-trabalha-nas-resolucoes-das-eleicoes-municipais-de-2020

https://neritpolitica.com.br/blog/quociente-eleitoral-partidario

Veja também

Olá, deixe seu comentário para Advogado esclarece dúvidas sobre asEleições 2020