18/03/2024 17:41 Há 2 meses

Vitória em Brasília – TST reconhece competência trabalhista em caso de fraude em representação comercial



Os Ministros do TST em Brasília acolheram o recurso do trabalhador e anularam a decisão que mandava o processo para justiça comum, agora o TRT MS terá que fazer um novo julgamento apreciando a sentença que havia reconhecido a fraude do contrato de representação comercial.

No último dia 13 de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso de revista proposto pelo trabalhador H.M.Z. (0024838-23.2018.5.24.0021) contra decisão que havia mandado seu processo para justiça comum, por se tratar de uma discussão envolvendo fraude em contrato de representação comercial e vínculo de emprego.

Durante a sessão de julgamento da 2ª turma do TST, o Advogado Dr. Wander Medeiros, do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS realizou sustentação oral dos fundamentos do recurso do trabalhador, sustentando “a quem competirá julgar os pressupostos fático-jurídicos do vínculo de emprego do art. 3º, da CLT, senão à própria Justiça do Trabalho? Nesse caso não se aplica o entendimento do tema 550 do STF tampouco o precedente citado por minha colega na Tribuna”.

As Ministras do TST acolheram a tese sustentada pelo trabalhador e confirmaram ser a Justiça do Trabalho o órgão competente para julgar casos semelhantes em que se discute a fraude de contrato de representação comercial e o reconhecimento do vínculo empregatício.

 

Vitória em Brasília – TST reconhece competência trabalhista em caso de fraude em representação comercialFoto: Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.

 

Com a decisão, os autos devem retornar para novo julgamento perante o TRT MS, quando será analisa a sentença que já havia reconhecido a fraude e declarado o vínculo empregatício. O valor provisoriamente arbitrado à condenação pelo Juiz de primeira instância foi de R$ 400.000,00.

Não obtivemos êxito no contato com a empresa reclamada até o fechamento desta reportagem, mas o espaço está aberto.

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