25/11/2019 12:50 Há 5 anos

Suposto desvio leva Renato Câmara a processo de 1,3 milhões em 2016



Em parceria com Jornal Dourados Urgente.

Em 2016, o MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul moveu contra o deputado Renato Pieretti Câmara uma ação no valor de R$ 1.304.584,54, que foi aceita pela Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com base em uma investigação de 2012. O caso foi julgado por Mário José Esbalqueiro Júnior, na 2ª Vara de Ivinhema, onde o agora deputado já foi prefeito, em 2005.

A informação que levou o Ministério Público a oferecer a denúncia começou no ano de 2012, pois mesmo a cidade tendo a Contribuição para o Cosip (Custeio do Serviço Público de Iluminação Pública), os valores arrecadados não foram suficientes para quitar dívida com a fornecedora de energia local.

Em parceria com o Jornal Dourados Urgente, a reportagem do Alô Dourados teve acesso ao suposto processo arquivado certificado pela diretora do Cartório do 2º Ofício Cível e Criminal da Comarca de Ivinhema no Estado de Mato Grosso do Sul.

Investigado:

O deputado não foi afastado de Ivinhema, ele é "apenas" investigado pela Justiça por improbidade administrativa, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, inclusive, com pedido de indisponibilidade de bens. O caso foi repercutido pela imprensa estadual.

No outro lado:

Em 2016, a assessoria do deputado Renato Câmara emitiu na época uma nota que esclarece que o parcelamento foi feito com aprovação do Tribunal de Contas.

"O MP questiona o motivo por que priorizei os investimentos na manutenção e expansão da rede de energia local ao invés de pagar integralmente as contas de energia que acarretaram nos atrasos. Explico que, como prefeito recebi várias dívidas das gestões anteriores, as quais tivemos que quitar. Em decorrência da dificuldade econômica, em alguns momentos não foi possível o pagamento integral e cumulado das contas e parcelas de dívidas anteriores ao mesmo tempo em que precisávamos implementar os investimentos essenciais. Diante dos atrasos, fizemos parcelamentos aprovados por lei específica, alongando o prazo para pagamento do débito com a concessionária de energia, Enersul.

O apontamento de um possível erro de administração ao optarmos por investimentos é improcedente diante da necessidade da população que clamava pela expansão da rede de energia, pois existiam vários lotes urbanos, como nos bairros Água Azul e Itapoã (próximos ao batalhão da PM) sem essa infraestrutura básica, impedindo o crescimento populacional e econômico de Ivinhema. O investimento se fez necessário para atender os moradores que estavam no escuro.

Acho no mínimo estranho essa contestação, já que o Ministério Público de Contas (MPC) foi favorável ao parcelamento, conforme se pronunciou nos autos do processo n° 3409/2013: “ (...) contextualizados os fatos pelo interessado, concessa venia, a visão do Ministério Público de Contas se altera substancialmente em relação à conduta do gestor, porque naquele período, diante dos obstáculos e desafios mencionados, em grande parte herdados de gestões anteriores, não havia muitas opções à sua disposição, talvez, arrisca-se em dizer, apenas aquela por ele efetivamente tomada. Essa circunstância deve ser sopesada nos autos, inclusive por não haver traço de improbidade, dolo ou má-fé na conduta do gestor, a qual, rememora-se, veio amparada por autorização legislativa e previsão orçamentária anual e plurianual, de acordo com os elementos constantes do feito”.

Suposto desvio leva Renato Câmara a processo de 1,3 milhões em 2016

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