15/04/2021 20:28 Há 3 anos

Resolução suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020



Da redação

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral Brasileiro, isso para que os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020, e não apresentaram justificativa eleitoral, ou não pagaram a respectiva multa.

A Resolução TSE no 23.637, assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, foi publicada no dia 21 de janeiro de 2021. Entre os efeitos que ficam suspensos por força da Resolução, ou seja, que não serão aplicados aos eleitores que não votaram nas últimas eleições, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

A medida suspensiva vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus, e foi editada em virtude do agravamento da pandemia da Covid-19.

*Por Paulo César Nunes da Silva

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