24/09/2020 13:57 Há 4 anos

Novas regras sobre aborto é publicada no diário oficial



Antes do procedimento médicos tem de avisar a polícia

Hoje (24) o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma nova edição que dá pleno direito para o procedimento da realização de abordo se a vítima for estuprada. O novo texto mantém a regra dos profissionais da saúde de denunciarem o caso à polícia, independentemente da vontade da vítima.

"A reedição manteve a obrigatoriedade da notificação dos profissionais da saúde à polícia. Eles apenas mudaram a regra de lugar na portaria, que antes estava no Artigo 1 e agora está no Artigo 7º", explica a pesquisadora em gênero do Anis - Instituto de Bioética, Luciana Brito.

"O texto cita uma Ação Penal Incondicionada, dando a entender que já era uma obrigatoriedade do hospital e dos profissionais fazerem a denúncia. Mas isso não é correto, a Ação Penal Incondicionada somente obriga a Justiça a denunciar, o Ministério Público no caso", explica Brito.

"Não é obrigação do médico fazer a denúncia. A função primordial dele é de cuidar da vítima e de guardar sigilo se assim ela quiser", diz a pesquisadora.

O texto foi publicado no DOU nesta quinta tem a assinatura do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

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