19/08/2024 15:32 Há 2 meses

Justiça determina remoção de notícia falsa sobre prefeito Alan Guedes



Partido representou contra o site que espalhou notícia falsa sobre uma possível prisão do prefeito de Dourados, como tentativa de atrapalhar sua campanha à reeleição

O Partido Progressista (PP) de Dourados entrou com uma representação eleitoral contra o site de notícias ‘Voz na Política’, alegando que o portal estaria disseminando conteúdo falso e antecipando propaganda negativa contra o candidato e prefeito de Dourados, Alan Guedes. Segundo a ação, o site publicou um link que continha um pedido explícito de não voto e veiculava uma notícia falsa de que o candidato "poderia ser preso a qualquer momento". O partido solicitou a exclusão imediata do link, sob pena de aplicação de legais.

O juiz responsável pelo caso, Eduardo Floriano Almeida, destacou que se trata de uma representação por propaganda antecipada, enfatizando que a notícia falsa, associada a uma imagem manipulada do então pré-candidato Alan Guedes dentro de uma cela, foi divulgada poucos dias antes do prazo final para o registro de candidaturas. A proximidade dessa divulgação com a data limite foi considerada um fator prejudicial à candidatura do prefeito, justificando, assim, a concessão da medida cautelar solicitada pelo partido.

Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que haja elementos que comprovem a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Nesse caso, o juiz entendeu que a divulgação da falsa notícia, que não possui evidências concretas, poderia causar prejuízos significativos à imagem do candidato. A decisão reforça que o conteúdo publicado pelo site busca claramente desqualificar o pré-candidato, configurando-se como um pedido de não voto, caracterizando, assim, propaganda antecipada negativa.

A Justiça Eleitoral, conforme estabelece a Resolução nº 23.610/2019, deve atuar com a menor interferência possível no debate democrático. No entanto, em situações onde há violação das regras eleitorais ou ofensas aos direitos dos envolvidos no processo eleitoral, a remoção do conteúdo é justificada. Neste caso, a decisão foi tomada com base na verificação de que a publicação difamatória ocorreu em um momento crucial do processo eleitoral.

Com base na análise dos fatos e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz deferiu o pedido liminar, determinando a remoção do link em até 24 horas. O site Voz na Política foi citado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer sobre o caso em seguida.

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