25/10/2023 09:41 Há 7 meses

Governador Eduardo Riedel cumpre promessa de campanha e eleva valor do Mais Social para R$450,00



Da redação

Uma das principais promessas de campanha em 2022 do governador Eduardo Riedel vai sair do papel ainda em 2023, o aumento do Mais Social dos atuais para R$ 450. O projeto de lei com a proposta foi encaminhado nesta terça-feira (24) para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, e deve entrar em vigor no começo do próximo ano.

“É relevante consignar que o sobredito Programa visa, por meio da entregue de um ‘cartão próprio’ à família selecionada, à promoção da dignidade da pessoa humana e do direito à alimentação adequada e saudável, prerrogativas asseguradas na Constituição Federal”, diz a justificativa do projeto assinado pelo governador Eduardo Riedel.

Outra promessa já cumprida, no início do ano, foi a prorrogação por 14 meses de outro programa o Energia Social.

“Após dois anos de execução do Programa Mais Social, observou-se a necessidade de realizar ajustes pontuais para otimizar a sua execução, notadamente com o aumento do valor mensal do benefício para R$ 450”, explica Riedel no corpo do projeto.

Assim que recebido pelo presidente da Assembleia, Gerson Claro, o projeto é colocado em pauta na Casa de Leis estaduais, onde deve ser aprovado com agilidade e sem muitas complicações, já que o Governo do Estado possui apoio de ampla maioria dos deputados ali atuantes.

Mais Social
O programa é gerido pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) consiste na entregue de cartões magnéticos, limitando a um por pessoa em cada família que se encaixe nos critérios de seleção, sendo possível com o valor ali disponível fazer a aquisição de diversos produtos alimentícios, de limpeza e higiene e gás de cozinha.

A compra de bebidas alcóolicas, produtos à base de tabaco e de outros itens indicados no regulamento é proibida, podendo o beneficiário flagrado adquirindo tais produtos ser excluído do Mais Social. Tais regras já estão reguladas e constam nos artigos da lei.

*Com informações: O Sul Matogrossense

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