07/11/2025 12:10 13 hrs atrás

Encarregado e Coordenador da Bunge, unidade de Pedro Afonso (TO), podem responder por homicídio culposo de trabalhador



Para Polícia Civil de Pedro Afonso (TO), que investiga a morte no trabalho do soldador A.L.M.C., o Coordenador da área de saúde da empresa Bunge ainda deve responder criminalmente por fraude processual.

A fábrica onde a morte aconteceu faz parte da BP Bunge Bioenergia, que produz etanol, açúcar e energia elétrica, unidade de Pedro Afonso (TO).

No dia 12 de fevereiro de 2025, por volta das 15h30, osoldador A.L.M.C. realizava um serviço de soldagem no interior da Caldeira de Força 02, pertencente à Bunge.Testemunhas relataram no inquérito policial que viram um“clarão” e um “grito forte” antes de tudo ficar em silêncio, e o trabalhador ser atingido por uma descarga elétrica provocada por arco voltaico, vindo a óbito.

 

Relatório Policial

Para a autoridade policial, a morte não foi resultado de fatalidade, mas de falhas diretas nas normas de segurança e condutas omissivas nos setores de supervisão e manutenção da Bunge.

O relatório contido no inquérito policial 1913/2025 conclui que houve responsabilidade institucional da Bunge e propõe o indiciamento criminal por homicídio culposo e fraude processual de gestores e encarregados técnicos da empresa.

De acordo com as investigações policiais, o coordenador da equipe que contratou a vítima, João Francisco Batista, e o encarregado da caldeira, Mauro Pantoja, empregados da Bunge, tinham conhecimento de que o aparelho de solda utilizado pela vítima vinha sendo alvo de reclamação pelos trabalhadores, mas negligenciaram ao não fornecer equipamento adequado.

A polícia civil ainda apontou que o coordenador de saúde da Bunge, Fabricio da Silva Oliveira, teria alterado a versão da morte de modo a isentar a empresa de responsabilidade e alterado o local e condições da morte para dificultar a perícia.

 

Relatório pericial.

O relatório pericial da autoridade policial constatou que o alicate de solda apresentava isolamento danificado e fuga de corrente elétrica. As irregularidades não pararam aí: o inquérito ainda cita que não havia autorização formal (PET) para o trabalho em espaço confinado, que os equipamentos de proteção individual eram insuficientes e que o socorro demorou quase 40 minutos para chegar. A perícia também confirmou que a caldeira da Bunge não estava desenergizada e que o botão de emergência do sistema não funcionava no momento do choque.

 

Penas

No código penal brasileiro a pena do crime de homicídio culposo qualificado pode chegar até quatro anos de detenção. A pena prevista para o crime de fraude processualqualificada pode chegar até quatro anos de detenção, além da pena de multa. Até o fechamento desta reportagem não obtivemos contato com a empresa ou seus representantes, permanecendo, todavia, o espaço aberto para manifestação.

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