Empresa terá que pagar mais de 220mil reais de horas extras para Motorista de Caminhão
Nesta última sexta-feira 23/02, decorreu o prazo legal para a apresentação do último recurso cabível para a alteração da sentença (RT. 0024605-84.2022.5.24.0021) que condenou transportadora ao pagamento de mais de 220 mil reais em horas extras e outros direitos trabalhistas.
Anteriormente a Primeira Turma do Tribunal Trabalhista do TRT MS, não havia reconhecido do recurso interposto pela empresa, confirmando a sentença que concedeu aocaminhoneiro diversos direitos do período trabalhado ao longo de mais de 4 anos de trabalho. Agora, sem novos recursos, têm-se uma decisão final do processo, restando a antiga empregadora pagar o que deve para o trabalhador.
Além de ter que registrar a carteira de trabalho, ao trabalhador também serão pagas horas extras, pausas para descanso durante o almoço, intervalo adequado entre um dia de trabalho e outro, adicional noturno e férias.
Até o fechamento desta reportagem, não obtivemos êxito em contatar a empresa reclamada no processo, mas o espaço permanece aberto para seus comentários.
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