09/11/2024 17:48 Há 2 meses

Conselho Federal da OAB intervém em defesa de advogado em caso de violação de prerrogativas



Foto: Advogado Wander Medeiros durante a sustentação oral no plenário do TRT 24 no dia 04/07/2024

 

Brasília, 07 de novembro de 2024 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu intervir em um caso envolvendo a defesa das prerrogativas do advogado Wander Medeiros A. da Costa, inscrito na OAB/MS sob o n. 8446. A decisão foi tomada após o desembargador João Marcelo Balsanelli, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ter elaborado defesa em um procedimento administrativo disciplinar aberto contra si, expondo a imagem do advogado e fazendo considerações negativas sobre sua sustentação oral realizada durante um julgamento.

O caso teve início em julho de 2024, quando o advogado Wander Medeiros, realizou uma sustentação oral em um processo administrativo no TRT-24. Os desdobramentos desse caso levaram a abertura de um procedimento administrativo disciplinar em face do Desembargador junto ao CNJ, em apuração pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e nas informações que o Desembargador prestou naquele procedimento, chegou a afirmar que o advogado Wander Medeiros poderia ter cometido crime de calúnia.

O Conselho Federal da OAB, por meio de seu Presidente, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, e do Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis, decidiu intervir no caso, argumentando que a manifestação do desembargador violou as prerrogativas do advogado, previstas no artigo 6º do Estatuto da Advocacia.

"No caso em apreço, a manifestação do desembargador indica violação à prerrogativa prevista no art. 6º do Estatuto da Advocacia quanto à urbanidade de tratamento dispensada ao advogado", “sugerir que o advogado cometeu crime de calúnia enquanto desempenhava seu múnus fragiliza o exercício profissional da advocacia, na medida em que impõe aos causídicos hesitação ao defender seus clientes”, afirmou o CFOAB em seus memoriais endereçados ao Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho.

Para o CF OAB o advogado no exercício de sua profissão merece ser tratado com urbanidade e respeito, “merecendo responsabilização aos adversos que o tratarem de forma diversa com expressões injuriosas ou ofensivas”, inclusive “entende o Conselho Federal da OAB que o desembargador deve ser advertido para que, no curso da presente Reclamação, evite confundir a figura do advogado com seu cliente, tecendo comentários que possam, de alguma forma, violar prerrogativas ou atingir a honra do causídico Wander Medeiros Arena da Costa.”.

A partir de agora o CFOAB acompanhará o trâmite procedimento administrativo disciplinar para salvaguardar o devido respeito às prerrogativas do advogado.

Em resposta à manifestação da OAB dada ao site Campo Grande News em 07/11/24 (1), o presidente do TRT disse que não foi notificado que as afirmações contidas no documento são apenas hipóteses. "As eventuais afirmações foram feitas na condição de hipótese (tese jurídica). Até o momento, o magistrado não foi notificado sobre os fatos relatados pela OAB.

O desembargador João Marcelo Balsanelli esclarece, ainda, que não tem nada contra o advogado em questão e que trata toda a classe da advocacia com respeito e urbanidade". -

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/oab-pede-para-acompanhar-reclamacao-de-juiz-afastado-contra-presidente-do-trt

 

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