08/11/2021 14:02 Há 3 anos

Comissão Eleitoral da OAB/MS concede liminar para impedir divulgação de mensagens de forma anônima via WhatsApp



Número do Estado de Goiás, identificado como “Comunica MS” estava disparando mensagens de cunho eleitoreiro, em favor de candidato da chapa adversária

A Chapa Um Novo Tempo para a OAB/MS, dos candidatos Rachel Magrini e André Xavier, receberam liminar favorável da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), para que seja imediatamente cessado o disparo de mensagens via aplicativo WhatsApp, de cunho eleitoreiro, em favor de candidato da chapa adversária. A liminar foi concedida pelo relator Alci de Souza Araújo, neste domingo, dia 07 de novembro.

De acordo com o processo eleitoral número 16.493/2021, um número do Estado de Goiás, identificado como “Comunica MS”, vem disparando mensagens via aplicativo WhatsApp, fazendo campanha eleitoreira em favor do candidato da chapa adversária, sob anonimato, e por este motivo, foi concedida a liminar. A decisão destaca que “a circulação como se deu, por sua natureza se mostra evidente como mensagem anônima, o que é vedada pelo Provimento 146/2011 do CFOAB e Res 16/2021 da OAB-MS”.

Com a liminar, deve-se imediatamente cessar o compartilhamento, divulgação e replicação da mensagem, em sua integralidade ou fracionada pelas redes sociais de comunicação virtual ou impressa, inclusive a retirada de todo material que fora compartilhado, sob pena de multa diária. O número de WhatsApp também foi notificado para cessar imediatamente o compartilhamento da mensagem.

Desde o início da campanha, a Chapa Um Novo Tempo para a OAB/MS vem sofrendo com ataques de fake news, pesquisas eleitorais de institutos sem credibilidade para causar confusão nos eleitores, e notícias caluniosas sobre a candidata Rachel Magrini. Em todos os processos até o momento, sempre recebendo liminares favoráveis, para que as eleições ocorram de forma democrática e com paridade para todos os candidatos.

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