13/10/2021 07:18 Há 3 anos

Comissão de Direito Previdenciário luta para resolver problema causado na gestão passada da OAB 4ª Subseção



Problema foi causado pela inércia da administração de Fernando Duque Estrada que prejudicou esse grupo de profissionais que atuam em Dourados e Itaporã

Comissão de Direito Previdenciário luta para resolver problema causado na gestão passada da OAB 4ª Subseção

 

Cada vez mais pessoas procuram Advogados para requerer ou regularizar benefícios previdenciários. Mas recentemente, desde 17 de setembro de 2021, o Sistema “Meu INSS”, que é o programa utilizado por qualquer cidadão segurado da Previdência Social, sofreu uma atualização, passando a impedir que sejam feitos requerimentos com e-mails iguais, e essa situação inviabilizou, por exemplo, os pedidos advindos de um mesmo endereço eletrônico de um advogado com vários clientes diferentes, dificultando assim o exercício da advocacia nessa área.

Esta reportagem constatou que o problema da advocacia previdenciária de Dourados e Itaporã poderia ter sido evitado, se não fosse a inércia da administração de Fernando Duque Estrada que se omitiu em assinar o Acordo de Cooperação Técnica que acabou sendo firmado diretamente com a Gerência Executiva do INSS, em 17 de outubro de 2017.

Naquela ocasião ao invés do então presidente da 4ª Subseção ter tomado parte e assinado o referido acordo de cooperação técnica, declinou da sua competência e deixou que o mesmo fosse firmado diretamente com a Seccional MS. Por conta disso o documento foi lavrado sem os devidos parâmetros técnicos e condições de uso prático, o que deixou os previdenciaristas locais totalmente defasados nos serviços oferecidos pelo sistema, em contraste com advogados membros de outras subseções, em que o acordo de cooperação foi celebrado com zelo pelos seus dirigentes.

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Esses termos de cooperação são firmados pelo INSS com as OABs do país inteiro, onde na prática os Advogados previdenciaristas utilizam esse sistema para realizarem quase todos os pedidos administrativos junto ao INSS, além de mais seguro para os advogados e clientes traz a comodidade de realizar praticamente todos os serviços sem a necessidade de se deslocar até as agências da Previdência Social, porém, lamentavelmente como o termo de cooperação com a gerência do INSS Dourados foi firmado sem nenhum cuidado e sem sequer a assinatura do então presidente de Ordem, os profissionais do direito que atuam nessa área em Dourados e Itaporã não gozam de tal privilégio.

Por exemplo, quando o termo de cooperação é bem feito, os Advogados conseguem fazer diretamente no sistema, pedidos de aposentadoria de trabalhador rural, ou de aposentadoria por invalidez, ou auxilio doença, ou pedidos de LOAS, entre outros, sem a necessidade de saírem do escritório. Além de darem entrada nos pedidos, também conseguem acompanhar o andamento dos processos administrativos. Outros benefícios de um termo de cooperação bem feito são realizar diretamente no sistema, pedidos de certidão de tempo de contribuição, justificativa administrativa para reconhecimento de períodos de trabalho pretéritos, destaque de honorários nos processos administrativos, entre outros.

Atualmente a advocacia de Dourados e Itaporã não consegue realizar nenhum desses serviços referidos, e agora com aquelas mudanças no “Meu INSS”, que vinha sendo utilizada como paliativo, estão se vendo em situação bem difícil para executarem seu trabalho em favor de seus clientes.

Ouvimos a Secretária da Comissão de Direito Previdenciário da atual gestão da 4ª Subseção Dourados/Itaporã, Dra. Lilian Raquel de Souza e Silva, que nos relatou as dificuldades que tem tido com essa questão relacionada ao termo de cooperação mal conduzida pela gestão anterior,

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“Desde o primeiro momento que assumimos nos preocupamos muito com essa questão da revisão do termo de colaboração para conseguirmos trazer para advocacia de Dourados e Itaporã esses serviços que outros advogados previdenciaristas do Brasil inteiro têm acesso. Mas estamos tendo inúmeras dificuldades. Primeiro encontrarmos a pasta da comissão completamente vazia, sem nem mesmo a cópia do termo de cooperação, até nos computadores da direção nós procuramos, mas como eles foram formatados e apagados os arquivos, também não encontramos nada. Com a chegada da pandemia praticamente todos os serviços paralisaram. Só conseguimos ter acesso à cópia desse termo em julho do ano passado em meio ao auge da pandemia, e desde então estamos fazendo de tudo para resolver o problema, que poderia ter sido evitado”.

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Os esforços realizados pela atual gestão da OAB Dourados tem esbarrado, todavia, na burocracia interna do órgão e nas consequências de um documento originariamente mal elaborado. Em junho de 2020 o INSS esclareceu que não seria possível realizar mudança no documento porque o aditivo alteraria o objeto Acordo de Cooperação Técnica. Se o acordo estivesse com termo mais abrangente poderia incluir todos os serviços previdenciários, porém, não foi o caso, o acordo previu apenas aposentadorias e pensões. Essa falha trouxe inúmeros prejuízos para os advogados, pois o contrato tem validade de cinco anos, com vencimento em outubro de 2022.

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“É uma pena que o termo de acordo original tenha sido firmado assim de forma tão displicente, se houvesse tido um pouco mais de atenção não estaríamos passando por todos esses problemas e os advogados previdenciaristas poderiam estar melhor atendidos na sua prestação de serviços”, lamentou Lilian.

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