01/06/2022 15:32 Há 2 anos

Com equipes no centro e nos bairros, Prefeitura lança serviço de limpeza pública em Dourados



O contrato vai atender a limpeza e roçada em ruas, avenidas, canteiros, parques, cemitério e outros locais públicos

O contrato para limpeza pública de Dourados, assinado no último dia 27, já está em andamento. Nesta quarta-feira (1), o prefeito Alan Guedes realizou o lançamento oficial para execução dos serviços.

“Tivemos um delay de um ano sem uma empresa contratada para esse trabalho e agora, com esse contingente contratual de mais de 150 pessoas que devem trabalhar nessa área, o serviço será retomado de forma mais enérgica. Estávamos realizando o serviço com nossa equipe, mas precisávamos desse reforço. É um trabalho para a população”, comemorou o prefeito.

A empresa contratada é a Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. A contratação é para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos da cidade, inclusive escolas, Unidades de Saúde e Centros de Educação Infantil, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. “Vamos fazer um serviço com qualidade para atender a população da melhor forma possível. Já nos reunimos com o secretário que nos passou as prioridades, que não são poucas, e estamos juntos para somar e fazer acontecer”, declarou Oscar Lemes Corrêa Neto, representante da empresa.

Segundo o secretário municipal de Serviços Urbanos, Romualdo Diniz Salgado Júnior, o cronograma inicial das próximas semanas atenderá os pontos mais críticos. “Hoje eles saem daqui com foco no quadrilátero central, nos canteiros das principais avenidas de entrada da cidade e também nas principais avenidas de todos os bairros, além de praças e parques”.

O valor contratado é de R$15.863.999,90, sendo que o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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