02/12/2021 09:46 Há 3 anos

Câmara de Vereadores de Dourados restitui mandato de Diogo Castilho



Decisão foi tomada com urgência depois da liminar do desembargador João Maria Lós do TJMS; Descumprimento resultaria em crime de desobediência e multa diária de R$ 50 mil

O médico Diogo Castilho (DEM) acaba de retornar ao cargo de vereador, no Legislativo Municipal de Dourados. A restituição do mandato aconteceu na manhã desta quinta-feira durante encontro entre o presidente da Câmara, Laudir Munaretto, o parlamentar e os advogados de defesa Wander e Rafael Medeiros e Fernanda Mello Cordeiro.

 

A Casa de Leis tomou a decisão depois que o desembargador João Maria Lós do TJMS da Primeira Câmara Civil, do TJMS acatou pedido da defesa suspendendo a decisão do juiz titular da 6ª Vara Civil de Dourados, José Domingues Filho e acatou liminar do juiz plantonista Caio Márcio de Brito que anula as provas ilícitas protocoladas na Câmara de Vereadores e que estavam sendo usadas, contra o vereador em processo administrativo aberto para apurar uma possível quebra de decoro parlamentar.

 

A medida foi acatada em caráter de urgência e o descumprimento por parte da Câmara de Vereadores resultaria em multa de R$ 50 mil, por dia e caracterizaria crime de desobediência. O presidente do legislativo foi notificado da decisão na manhã da quarta-feira.

 

Diogo Castilho se diz feliz em retornar ao cargo de vereador, mandato conquistado através do voto. “Retorno para continuar defendo a população dentro do Legislativo. Vamos retomar os projetos que estavam parados e lutar contra a precarização da saúde, no município”.

 

O processo continua na esfera criminal e o vereador diz confiante. “Vou apresentar a minha defesa pelos meios legais e usando provas lícitas. O que desejo é um julgamento justo. Eu Confio na Justiça”, declarou o parlamentar.

 

Entenda o Caso

Diogo foi afastado do cargo no dia 13 de setembro, depois de ter sido acusado de agredir a então noiva. O pedido de cassação foi feito pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que protocolou no dia 8 do mesmo mês, documentos que não tinham validade jurídica. Como o caso corre em segredo de justiça, qualquer documento só poderia ter sido extraído do processo com ordem judicial. O que não aconteceu. Por conta disso, no início do mês passado, o juiz plantonista Caio Márcio de Brito considerou ilícitas as provas protocoladas na Câmara, tornando inválido o afastamento do parlamentar.

 

Acontece que um dia depois da expedição da liminar, o juiz titular da 6ª Vara Civil de Dourados revogou a decisão do juiz plantonista reconhecendo as provas como válidas, no processo administrativo, que tramita no Legislativo. Mas nessa terça-feira o desembargador João Maria Lós acatou, em regime de urgência, o pedido da defesa para anular as provas e suspender o processo de cassação. Conforme oentendimento do magistrado, as provas “foram emprestadas de um processo criminal sigiloso, sem a devida autorização do Poder Judiciário”.

 

A defesa declarou no pedido feito ao TJMS que o denunciante agiu de má-fé e “teria induzido dolosamente a Câmara de Vereadores ao erro”. Disse ainda que o advogado que protocolou a denúncia “não é autoridade judicial ou ministerial, tampouco fez encartar aos autos, pedido e respectiva autorização judicial para compartilhamento de prova produzida em processo judicial sigiloso”.

 

 

 

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