04/11/2020 16:09 Há 4 anos

Barbosinha tenta esconder a verdade, mas Justiça Eleitoral não deixa



Da redação

 

Candidato da coligação DEM/PSDB tentou tirar propaganda do ar, mas perdeu mais uma

A Justiça Eleitoral negou pedido da coligação DEM/PSDB para tirar do ar a propaganda eleitoral afirmando que o candidato Barbosinha sempre votou contra o povo. A decisão é mais uma vitória da coligação “Respeito por Dourados”, que tem Alan Guedes (PP) como candidato a prefeito.


Na prática, ao negar o pedido de Barbosinha, o juiz José Domingues Filho, titular da 43ª Zona Eleitoral, reconhece a verdade dos fatos e diz que, sim, o deputado estadual do DEM votou contra os interesses da população ao aprovar projetos apresentados pelo seu principal apoiador, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).


A propaganda eleitoral, que segue rigorosamente a lei, segundo a decisão judicial, afirma que Barbosinha, como líder do Governo na Assembleia Legislativa, votou a favor da redução de 30% do salário de todos os professores contratados pelo Estado. Esses educadores tiveram seus salários cortados em plena pandemia do novo coronavírus.
Também foi com voto e articulação de Barbosinha na condição de líder de Reinaldo Azambuja que foi aprovado o aumento do Fundersul, pago pelos produtores rurais. Esse aumento impacta diretamente no preço dos alimentos da população.


Foi com voto e as negociações comandadas por Barbosinha que a maioria dos deputados estaduais aprovou aumento do ICMS sobre os combustíveis. Como consequência dos atos de Barbosinha, o douradense paga até 35 centavos a mais pelo litro da gasolina.


Apesar de todas as informações estarem corretas e terem sido manchetes dos principais meios de comunicação, a coligação de Barbosinha foi à Justiça Eleitoral alegando que a propaganda da coligação “Respeito por Dourados” tem “textos jocosos e desrespeitosos, sabidamente inverídicos, procurando distorcer a realidade dos fatos para denegrir a imagem do candidato Barbosinha”.


Mas a artimanha foi rejeitada pelo juiz eleitoral. “Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”, afirmou José Domingues Filho.


“A mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias”, decidiu o juiz.


Ele continua: “Não se está diante de pretensão objetivamente razoável. Justo ou injusto o conteúdo invectivado, o julgamento in casu fica a cargo do povo (de quem emana o governo), não do Poder Judiciário”.

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