04/08/2020 10:25 Há 4 anos

Aulas presenciais nas escolas particulares devem ser proibidas em Dourados



*Luiz Guilherme

A Justiça determinou, por meio do juiz José Domingues Filho, que a prefeitura de Dourados tem 24 horas para adotar “medidas restritivas não farmacológicas contra a disseminação do Novo Coronavírus nos estabelecimentos de ensino privado de Dourados, proibindo o retorno das atividades presenciais” sob pena de multa diária de R$ 50 mil, na prática, as aulas deverão na forma presencial deverão ser proibidas.

A decisão foi proferida no início da noite de ontem (3/8), e ficou estabelecido que seja apresentado “estudo técnico recomendando/autorizando o retorno das atividades, considerando o atual estágio da pandemia, as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde” do município “em suportar os reflexos e consequências do regresso das aulas”.

Outro trecho da decisão prevê que o município exija dos estabelecimentos privados de ensino, “a apresentação e aprovação pelo órgão sanitário do Município, de Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança)”, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A prefeitura também deve analisar, aprovar ou reprovar essas medidas apresentadas.

“Os estabelecimentos de ensino disponibilizem produtos e materiais necessários à higienização frequente dos alunos, professores, servidores e demais pessoas que vierem a frequentar o ambiente escolar, devendo, do mesmo modo, exigir condutas e procedimentos que garantam o distanciamento, escala de intervalos, entrada e saída de alunos, uso de máscaras, uso de EPI’s, medição de temperatura, atendimento diferenciado para grupos de risco e providências quanto aos que apresentarem sintomas, estipulando todas as medidas necessárias a evitar a disseminação do vírus no ambiente escolar”.

Também sob pena de multa diária de R$ 50 mil, Dourados deverá fiscalizar “todos os Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança) apresentados pelos estabelecimentos privados de ensino, proibindo as atividades presenciais daqueles estabelecimentos de ensino que não apresentarem os planos e que tiverem estes reprovados”.

Finalizando, a decisão judicial ordena que a prefeitura “abstenha-se imediatamente de editar decreto que autorize o retorno do ensino particular sem lastro em estudo técnico que recomende, autorize e garanta a segurança do retorno das atividades, considerando o atual estágio da pandemia, as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde de Dourados/MS em suportar os reflexos e consequências do regresso das aula, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento”.

 
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