20/04/2022 12:20 Há 2 anos

Usina demite funcionário doente e Justiça obriga devolver emprego



Mesmo colaborador com dores nas costas e câncer de pele, empresa considerou que ele estava apto ao trabalho através de atestado médico interno

 

 

Joaquim Cardoso Duarte foi demitido doente pela Usina Biosev, do Grupo Raizen, em novembro de 2020, mesmo com dores nas costas por conta de lesões causadas pela atividade que exercia e tratando de um câncer de pele, nos braços e no tórax descoberto em 2018.

 

Desligado do trabalho, o colaborador passou por problemas financeiros enfrentando necessidades básicas. Sem plano de saúde e seguro de vida teve ainda dificuldade para dar continuidade ao tratamento médico e se viu obrigado a entrar com ação trabalhista contra a usina.

 

“Fiquei sem dinheiro. Cortaram minha água, a energia elétrica e na ceia de natal eu e minha família comemos apenas puchero. Tenho passado momentos difíceis. Hoje sobrevivo com um pouco de ajuda de amigos e vizinhos que conhecem a minha situação e se compadecem”, declarou o trabalhador.

 

Na ação 0024316-72.2021.5.24.0091 a defesa de Joaquim pediu o retorno dele ao emprego para que pudesse ter de volta os benefícios e fazer um tratamento de saúde digno. A Justiça deu ganho de causa em favor do colaborador que foi reintegrado ao trabalho e teve o plano de saúde e o seguro de vida restabelecidos.

 

Após a ordem de reintegração, antes de retornar a atividadeJoaquim teve um princípio de AVC e foi orientado pela defesa que não voltasse a atividade ainda com a saúde debilitada. O que chama a atenção é que mesmo depois de confirmadas todas as patologias, através de exames e tratamentos, a empresa emitiu atestado médico interno afirmando que ele estava apto ao trabalho e pediu que retornasse a função de mecânico.

 

O escritório de advocacia Medeiros & Medeiros Advogados Associados, que faz a defesa do trabalhador, pede indenização de cerca de 240 mil reais pelas lesões causadas nas costas e pela perda da capacidade laboral. Mesmo com o colaborador doente, a empresa se nega a pagar salários ou mesmo ajudá-lo no afastamento através do INSS.

 

Como os laudos médicos constataram que o câncer de pele de Joaquim foi causado devido a exposição excessiva ao sol, o trabalhador entrou com nova ação contra a usina, por não ter fornecido a ele as proteções necessárias para trabalhar sob o sol.

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