26/08/2020 12:30 Há 4 anos

Ex-Presidente da câmara municipal é condenado por “sumir” com documentos e atrapalhar investigação.



Da redação

 

O vereador Idenor Machado (PSDB) foi condenado por improbidade administrativa após ser acusado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de sumir com documentos da Câmara de Dourados, na época em que presidiu a Casa de Leis, com o objetivo de atrapalhar investigação sobre fraudes em empréstimos consignados feitos por parlamentares no nome de assessores.
Proferida na terça-feira (25) pelo juiz César de Souza Lima, a sentença da Ação Civil Pública número 0810088-58.2017.8.12.0002 prevê suspensão dos direitos políticos por três anos, multa de 10 vezes o valor da remuneração percebida à época do crime, corrigida monetariamente e com juros, perda do cargo eletivo e/ou função pública, proibição de contratar com o poder público, e pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

Oferecida pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno em outubro de 2017, a denúncia diz que Idenor Machado, quando chefe do Legislativo, a partir de abril de 2011, determinou a exclusão de dados do sistema de informações financeiras da Câmara de Vereadores para prejudicar o desdobramento de investigações da Operação Câmara Secreta, deflagrada em 29 de abril de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

Essa ação policial gerou processo que chegou a resultar nas condenações dos então vereadores Sidlei Alves e Humberto Teixeira Junior, além dos servidores Amilton Salinas e Rodrigo Ribas Terra. O MPE suspeitava que outros parlamentares e assessores também integrassem o esquema de fraudes em consignados, mas diante da perda de dados contábeis informatizados do Legislativo, não houve como aprofundar as investigações e ampliar o rol de acusados.

Na sentença, o juiz titular da 5ª Vara Cível de Dourados pontou que “a supressão dos documentos do sistema da mencionada Casa de Leis, por determinação de Idenor Machado, presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, a fim de não entregá-los ao Ministério Público, com o intuito de atrapalhar as investigações e beneficiar os vereadores envolvidos na suposta prática de crimes apurada na operação ‘Câmara Secreta’, constituiu fato a lesar a coletividade, em desacordo com a moralidade, a gerar sentimento social de repúdio”.

Após citar testemunhos colhidos no processo, o magistrado pondera que a população local soube dos fatos, “de forma que a conduta do requerido produziu sentimento de intranquilidade e repúdio social, a colocar em descrédito a Casa de Leis”, elementos estes que “configuram danos morais coletivos, a autorizar a condenação do réu a reparar os danos”.

Durante o processo, o vereador alegou não haver provas da prática do suposto ato de improbidade e da supressão de documentos ou dados públicos, acrescentando inexistir prejuízo ao erário. Pontuou que os documentos mencionados na denúncia não são da época em que era presidente da Câmara, disse não existirem elementos a indicar que eram objetos da investigação, e citou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, após análise dos mesmos, não encontrou qualquer irregularidade.

No entanto, o juiz embasou sua sentença com documentos segundo os quais folhas de pagamentos requisitadas pelo Ministério Público na investigação da Operação “Câmara Secreta” foram destruídas pelo programa CCleaner em 26 de abril de 2011, mesmo dia em que o então presidente da Casa de Leis informou MPE que os dados foram repassados para uma empresa e um dia antes de também informar que não existiam os holerites correspondentes ao período anterior a janeiro de 2011.

Procurado pelo Dourados News na manhã desta quarta-feira, o vereador Idenor Machado informou que ainda não foi notificado da condenação. Ele garantiu que não cometeu os crimes dos quais é acusado e afirmou que vai recorrer.

As informações são do Dourados News

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